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terça-feira, 30 de agosto de 2016

VAGAS PARA MENOR E JOVEM APRENDIZ
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domingo, 28 de agosto de 2016

Candidatos a vagas de SUPORTE TÉCNICO, VENDAS e RECEPÇÃO ja garantiram seu encaminhamento no dia 08 de agosto de 2016. Venha você também e garanta já o seu!

* Cleopata Francisca, 18 anos (Vendas)
* Elionai Costa da Silva, 33 anos (Suporte Técnico)
* Jamesson Praxedes, 31 anos ( Suporte Técnico)
* João Victor Santana da Silva, 18 anos (Vendas)
* Jaqueline das Graças, 28 anos (Recepção)
* Leisson Ferreira de melo, 25 anos (Vendas)
* Thamyres Moura Santana de Araújo, 21 anos (Vendas)

Venha você também fazer parte dessa equipe!!!
Consultoria RH






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Seletiva em 13 de Agosto de 2016








Seletiva em 20 de agosto de 2016




O que é (PcD)?


PcD é uma sigla que significa Pessoa com Deficiência. É utilizada para se referir às pessoas que possuem limitações permanentes (pessoas com deficiência visual, auditiva, física ou intelectual).
São consideradas limitações permanentes quando a pessoa nasce com limitações ou as adquire no decorrer da vida (acidentes ou doenças diversas). E, não tem cura, ou seja, a pessoa deve se adaptar àquela situação.
Antigamente as pessoas que apresentavam tais características eram chamadas de “portadores de deficiência”, esta nomenclatura caiu em desuso. A nomenclatura atual - PcD- foi adotada a partir da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência das Nações Unidas, em 2006, desde então, convencionou-se que, ao nos referirmos a estas pessoas devemos utilizar este termo.
Esta denominação foi adotada porque a questão substantiva “pessoas” possui mais importância do que o aspecto adjetivo “com deficiência”, ou seja, a deficiência se torna apenas uma entre tantas outras características que a pessoa apresenta.
A nomenclatura PcD é utilizada em citações informativas e conteúdo de estudo, pois, no atendimento à pessoa com deficiência o que mais nos importa é saber o seu nome, para assim chamá-la, sempre personalizando o atendimento.
Artigo por Colunista Portal - Saúde - quinta-feira, 23 de abril de 2015.
Esta apresentação reflete a opinião pessoal do autor sobre o tema, podendo não refletir a posição oficial do Portal Educação.



Lei da Aprendizagem: Conceitos Gerais

A Lei da Aprendizagem, por meio da lei de número 0.097/2000, juntamente com o decreto Federal nº 5.598/2005, determina que as empresas de médio a grande porte devem possuir uma porcentagem equivalente a 5% e 15% de jovens aprendizes em trabalho e/o estágio, sendo que estes demandem alguma função dentro da empresa.

Mas então, o que é um aprendiz?
Segundo a Lei da Aprendizagem, um jovem Aprendiz é aquele que está estudando em uma instituição pública ou privada e trabalhando ao mesmo tempo. Neste meio termo o jovem irá receber uma formação única para a profissão em que está se especializando. Um jovem aprendiz, para poder se cadastrar, precisa estar estudando tanto no fundamental ou no ensino médio e estar matriculado em uma escola técnica ou profissionalizante conveniada com a empresa em que irá exercer trabalho.